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DECRETO Nº 24.454, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1948.

Concede à Cia. Brasileira de Zinco S.A., autorização para funcionar como empresa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 938m de 8 de dezembro de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida à Cia. Brasileira de Zonco S.A., com sede na capital do Estado de São Paulo autorização para funcionar como empresa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sobre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho