decreto nº 24.456, de 4 de fevereiro de 1948.

Renova o Decreto nº 19.166, de 12 de julho de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de Agôsto de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º do Dcreto-lei nº 9.605 de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Jaime de Sousa manso, pelo Decreto número dezenove mil cento e sessenta e oito (19.168), de doze (12) de julho de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), para pesquisar mica, quartzo, manganês e associados no Município de Mar de Espanha do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A presente renovação pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho