decreto nº 24.457, de 4 de Fevereiro de 1948.
Renova o Decreto nº 19.168 de 12 de julho de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de Agôsto de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º do Dcreto-lei nº 9.605 de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Virgílio Cordeiro de Melo, pelo Decreto número dezenove mil cento e sessenta e oito (19.168), de doze (12) de julho de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), para pesquisar óxido de ferro, ocres, terra fuler argila ilmenita e minério de titâneo no município de João Pessoa, Estado da Paraíba.
Art. 2º A presente renovação pagará a taxa de quatrocentos e noventa cruzeiros (Cr$490,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho