DECRETO N. 24.458 – DE 25 DE JUNHO DE 1934 (*)
Abre ao Ministério da Educação e Saúde Pública o crédito de 60:000$, para auxiliar a instalação e custeio do Instituto Luso-Brasileiro de Alta Cultura
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuïção que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930;
Considerando que, nos têrmos do art. 4º do decreto numero 19.851, de 11 de abril de 1931, cumpre à administração universitária o desenvolvimento de ação em proveito da alta cultura nacional, realizando intercâmbio com universidades estrangeiras;
Atendendo a que, com êsse propósito, a Univesidade do Rio de Janeiro realizou acôrdo com a sua congênere de Lisbôa para a fundação do Instituto Luso-Brasileiro de Alta Cultura, nesta Capital;
Tendo em vista que cumpre ao Govêrno do Brasil contribuir, em partes iguais com o de Portugal, para a instalação e manutenção do instituto,
decreta:
Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde Pública o crédito especial de sessenta contos de réis (60:000$) destinado às despesas com instalação e custeio do Instituto Luso-Brasileiro de Alta Cultura, a cargo da Universidade do Rio de Janeiro; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GetulIo Vargas.
Washington F. Pires.