decreto nº 24.458, de 4 de fevereiro de 1948.
Renova o Decreto nº 19.338, de 3 de Agôsto de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de Agôsto de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de Agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Heleodoro Jaramilo Taylor pelo Decreto número dezenove mil trezentos e trinta e oito (19.338), de três (3) de Agôsto de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), para pesquisar minério de cobre e associados no Município de Grajaú, Estado do Maranhão.
Art. 2º A presente renovação pagará a taxa de oitocentos e noventa cruzeiros (Cr$890,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1948. – 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho