DECRETO N

DECRETO N. 24.460 – DE 25 DE JUNHO DE 1934

Concede ao Colégio da imaculada Conceição, no Distrito Federal inspeção permanente e as prerrogativas de estabelecimento livre de ensino secundário.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuïções que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e  atendendo ao que propõe o Conselho Nacional de Educação, no  desempenho das funções que lhe são  outorgadas pela legislação do ensino em vigor, resolve:

Art. 1.º Ao Colégio da Imaculada Conceição, no Distrito Federal, ficam conferidas, para o curso fundamental, a inspeção permanente e as prerrogativas de estabelecimento livre de ensino secundário, nos têrmos do art. 55 e respectivo § 2º do decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, para os eleitos do disposto no art. 50 do referido decreto, revigorado o reconhecimento oficial dos exames nele prestados perante comissões examinadoras e dos certificados por êle expedidos na vigência da inspeção preliminar.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETULIO VARGAS.

Washington Pires.