DECRETO Nº 24.463, DE 4 de fevereiro de 1948.
Autoriza a cidadã brasileira Maria Lopes Teixeira a pesquisar mica e associados no Município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º - Fica autorizada a cidadã brasileira Maria Lopes Teixeira a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos ocupados por D. Maria Francisca de Jesus, situados no lugar denomindo Córrego Laranjeiras, no Distrito de Moscovita, Município de Conselheiro Pena estado de Minas gerais, numa área de oitenta e um hedctares e vinte ares (81,20 há) delimitadas por um retângulo que tem um vértice a mil duzentos e trinta e quatro metros (1.234m) no rumo magnético sessenta e três graus e trinta e seis minutos sudoeste (63º 36’ SW) do canto Sudoeste (SW) da casa da viúva Saturnino Barroso, e os lados divergentes do vértice considerado, têm: quatrocentos metros (400m) e rumo Oeste (W), magnético; dois mil e trinta metros (2.030m) e rumo Norte (N) magnético.
Art. 2º - O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de oitocentos e vinte cruzeiros (Cr$820,00), será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1948; 127º de Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho