DECRETO Nº 24.465, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1948.

Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a pesquisar carvão mineral no município de São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos termos no Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º. Fica autorizado o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul a pesquisar carvão mineral no distrito de Butiá, município de São Jerônimo, numa área de trezentos e noventa e quatro hectares (394 há) delimitada por um triângulo mistiléineo que tem um vértice no ponto denominado Passo do Coqueiro, no Arroio Martins, e  os lados, que partem desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos: três mil novecentos  e cinqüenta graus sudeste (3.950m), cinqüenta graus sudeste (50º SE); quatro mil e setecentos metros (4.700m), vinte e seis graus sudeste (26º SE); o terceiro lado é a margem esquerda do curso dágua denominada Sanga do Joanico, no trecho empreendido entre as extremidades dos lados retilíneos acima definidos.

Art. 2º. O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica deste Decreto, será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º.Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho