DECRETO N

DECRETO N. 24.466 – DE 26 DE JUNHO DE 1934

Abre o crédito especial na importância de 100:0000000, destinado à representação do Ministério da Agricultura na Feira de Amostras do Distrito Federal.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usandos das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, atendendo ao que lhe expõe o Ministro de Estado da Agricultura, relativamente à necessidade de fazer-se representar o Ministério da Agricultura na próxima Feira de Amostras do Distrito Federal.

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de 100:000$000, para ocorrer às despesas com a sua representação na Feira de Amostras do Distrito Federal, a inaugurar-se proximamente, nesta Capital.

Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será assim distribuído: ao Departamento Nacional da Produção Animal, 40:000$000; ao Departamento Nacional de Produção

Vegetal, 40:000$000 e ao Departamento da Produção Mineral, 20 :000$000.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio Vargas.

Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.