DECRETO Nº 24.469, DE 4 de fevereiro de 1948.
Altera a redação do art. 47 dos Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil, aprovados pelo Decreto n.º 21.810, de 4 de setembro de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 74 dos Estatutos aprovados pelo Decreto n.º 21.810, de 4 de setembro de 1946,
decreta:
Art. 1.º O art. 47 dos Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil, aprovados pelo Decreto n.º 21.810, de 4 de setembro de 1946, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 47. Os membros do Conselho Técnico poderão, a critério do Presidente, ocupar cargos ou funções nos serviços técnicos administrativos do I.R.B.
Parágrafo único. Os membros do Conselho Técnico que exercer cargos ou funções internas perderão a gratificação correspondente à função interna e, na remuneração de que cogita o art. 26, a parte fixa mensal”.
Art. 2.º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
eurico g. dutra.
Morvan Figueiredo.
Corrêa e Castro.