DECRETO Nº 24.470, DE 5 de fevereiro de 1948.

Extingue cargos excedentes

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos termos do art.1.º, alínea n do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1.º Ficam extintos 2 (dois) cargos da classe M da carreira de Comissário de Polícia do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude da nomeação para outro cargo de Joaquim Didier Filho e do falecimento de Francisco Paulo do Nascimento; e 1 (um) cargo da classe K, vago em virtude da demissão de Otávio Vitor do Espírito Santo, devendo à dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

eurico g. dutra.

Adroaldo Mesquita da Costa.