DECRETO Nº 24. 473, DE 5 de fevereiro de 1948.
Extingue cargo excedente
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos termos do art.1.º, alínea n do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1.º Fica extinto 1 (um) cargo da classe H da carreira de Agente de Polícia (D.P.M.) do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vago em virtude da promoção de Darcí de Abreu Fava Saraiva, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro referido Ministério.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
eurico g. dutra.
Adroaldo Mesquita da Costa.