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decreto nº 24.479, de 5 de fevereiro de 1948.

Autoriza o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul a pesquisar carvão mineral no município de São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940(Código de Minas),

decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul a pesquisar carvão mineral numa área de setecentos e setenta e três hectares (773 ha.), situada no distrito e município de São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul, e delimitada por uma linha poligonal cujos lados, a partir da foz de sanga Funda no arroio  do Conde são: o eixo da sanga Funda numa extensão de dois mil trezentos e cinqüenta metros (2.350m), reta de quatro mil novecentos e cinqüenta metros (4.950m), e rumo trinta e nove graus nordeste (39º NE), reta de trezentos e cinqüenta metros (350m) rumo quatro graus noroeste (4º NW), reta de quatro mil duzentos e cinqüenta metros (4.250m) rumo setenta e três graus sudoeste (73º SW), a margem direita do arroio do Conde até o ponto de partida.

Art. 2.º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1948, 127.º da Independência e 6.º da República.

eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho