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decreto nº 24.481, de 5 de fevereiro de 1948.
Autoriza o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul a pesquisar carvão mineral no município de São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940(Código de Minas),
decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul a pesquisar carvão mineral numa área de quinhentos e sessenta e seis hectares e cinquënta ares (566,50 ha.), situada no distrito e município de São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul, e delimitada por uma linha poligonal cujos lados, a partir da foz da Sanga do Joanico são: o eixo desta sanga, numa extensão de dois mil e quinhentos metros (2.500m), reta de quatro mil cento e cinquënta metros (4.150m); rumo setenta e seis graus nordeste (76º E), o trecho da sanga Funda compreendido entre a extremidade dêste segundo lado e arroio do Conde, a margem direita dêste arroio até o ponto de partida.
Art. 2.º O título de autorização da pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
eurico G. Dutra.
Daniel de Carvalho.