decreto nº 24.482, de 6 de fevereiro de 1948.

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 3.000.000,00 à verba que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei n.º 184, de 17 de setembro de 1947, e tendo consultado o Ministério da Fazenda e ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito de três milhões de cruzeiros (Cr$ 3.000.000,00), suplementar a verba 3 – Serviços e Encargos, consignação I – Diversos, subconsignação 28 – Recepções, excursões, hospedagens e homenagens, 01 – Secretaria de Estado, a) Recepções, hospedagens e demais homenagens a serem prestadas a representantes dos governos estrangeiros e personalidades ilustres em visita ao Brasil, do anexo n.º 20 – Ministério das Relações Exteriores, do orçamento em vigor, para tender as despesas com a visita do Presidente Harry Truman ao Brasil, em setembro do corrente ano.

Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

eurico g. dutra.

Raul Fernandes

Corrêa e Castro