DECRETO Nº 24. 483, DE 6 de fevereiro de 1948.

Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado nesta Capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205, do Decreto-lei n.º 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica Antônio Cerdeira, de nacionalidade portuguêsa, autorizado a adquirir o domínio útil do terreno de marinha beneficiado com os prédios ns. 237-239, da Rua Santo Cristo, nesta Capital, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o n.º 225.156, de 1945.

Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

eurico g. dutra

Corrêa e Castro