DECRETO Nº 24. 484, DE 6 de fevereiro de 1948.
Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado nesta Capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei n.º 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Fica Antônio Augusto Rodrigues Praça, de nacionalidade portuguêsa, autorizado a adquirir o domínio útil do terreno de marinha, beneficiado com o prédio n.º 67 da praia José Bonifácio, na ilha de Paquetá, nesta Capital, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o n.º 147.160. de 1947.
Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
eurico g. dutra
Corrêa e Castro