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decreto nº 24.485, de 6 de fevereiro de 1948.

Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado nesta Capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei n.º 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único – Fica Maria Ludovina Tovar Tovar Leite, de nacionalidade portuguesa, autorizada a adquirir o domínio útil do terreno de marinha situado na rua Pedro Alves n.º 247, nesta Capital, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob n.º 125.854, de 1947.

Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho