DECRETO N. 24.487 – DE 28 DE JUNHO DE 1934
Abre o crédito especial de 1.280:000$000, para solver compromissos assumidos em 1933 com o Estado de São Paulo.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.938, de 11 de novembro de 1930, e,
Considerando que a União comprometeu-se a auxiliar o Estado de São Paulo na instalação de uma prensa de alta densidade para reenfardar algodão mas que, incluida, para esse fim a dotação de 1.200:000$000 no orçamento do Ministério da Agricultura, decretado para o 1º trimestre de 1934, não chegou tal crédito ser aplicado, perdendo a vigência em 31 de março último.
Considerando que o mesmo ocorreu com relação á dotação de 80:000$000 incluida no orçamento do 2º semestre de 1923, do mesmo Ministério, para obras de remodelação no Patronato Agrícola “José Bonifácio”, em Jaboticabal, ora transferido a administração do referido Estado,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de mil duzentos e oitenta contos de réis (1.200:000$000) que terá a seguinte aplicação:
a) para a instalação, no Estado de São Paulo, de uma prensa de alta densidade para reenfardar algodão e construção do respectivo armazem, 1.200:000$000.
b) para as obras de remodelação, já autorizadas pelo Ministério da Agricultura, no Patronato Agrícola “José Bonifácio" em Jaboticabal (São Paulo), transferido á administração do referido Estado, 80:000$000.
Art. 2º Ficam automaticamente distribuidos á Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional em São Paulo, as quotas mencionadas no artigo anterior, uma vez registrada o presente decreto pelo Tribunal de Contas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de Junho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas
Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.
Oswaldo Aranha.