DECRETO Nº 24.487, DE 06 DE fevereiro DE 1948.
Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado nesta Capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei n.º 9.760, de 5 setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Fica Domingos Augusto Batista , de nacionalidade portuguesa, autorizado a adquirir a fração um duzentos e setenta e oito avos (1/278) do domínio útil do terreno de marinha situado na Praia do Flamengo n.º 122, nesta Capital, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o n.º 98728, de 1947.
Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
Eurico G. Dutra.
Corrêa e Castro.