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decreto nº 24.488, de 6 de fevereiro de 1948.
Autoriza estrangeiros a adquirir o domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado nesta Capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei n.º 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único - Ficam Joaquim de Oliveira Roque e Alberto Santana, o primeiro de nacionalidade portuguesa e o segundo de nacionalidade italiana, autorizados a adquirir o domínio útil do terreno de acrescido de marinha situado na rua Pedro Alves n.º 214, nesta Capital, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 112.957, de 1947.
Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho