DECRETO Nº 24.489, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1948.
Autoriza estrangeiro a adquirir fração do domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado nesta Capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, decreta:
Artigo único. Fica Sérgio Pejcz, de nacionalidade polonesa, autorizado a adquirir a fração vinte e três quatrocentos e cinqüênta e nove avos (23/459) do domínio útil do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica n° 78, nesta Capital, e que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob n° 100.221, de 1947
Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Corrêa e Castro