decreto nº 24.490, de 6 de fevereiro de 1948.
Renova o decreto que concedeu à sociedade anônima “N.V. Albetam Bagger em Bouwmaatschappij” autorização para funcionar na República e cassa a respectiva carta.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade anônima “N.V. Albetam Bagger em Bouwmaatschappij”, com sede na cidade de Haia, Holanda, e tendo em vista a autorização de 5 de dezembro de 1947, do Instituto Holandês de Administração,
decreta:
Artigo único. Fica renovado o Decreto n.] 17.305, de 5 de maio 1926, pelo qual se concedeu à sociedade anônima “N.V. Albetam Bagger em Bouwmaatschappij” autorização para funcionar na República, e cassada a respectiva carta.
Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
eurico g. dutra
Morvan Figueiredo