decreto nº 24.491, 7 de fevereiro de 1948.
Abre pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 3.600,00, para pagamento de indenização devida a Francisco Cardoso Monteiro e sua mulher.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei n.º 138, de 13 de novembro de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros), para pagamento de indenização devida a Francisco Cardoso Monteiro e sua mulher, em virtude do falecimento de seu filho Valdir Cardoso Monteiro, ex-mensageiro da Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos, no Estado de São Paulo, ocorrido em 2 de novembro de 1935, em conseqüência de acidente de trabalho.
Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
eurico g. dutra
Clovis Pestana
Corrêa e Castro