decreto nº 24.492, de 7 de fevereiro de 1948.
Prorroga a concessão outorgada à Sociedade “Rádio Cultura de Campos”, atualmente denominada “Rádio Cultura de Campos Limitada”, para estabelecer uma estação radiodifusora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,n.º I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Cultura de Campos Limitada e tendo em vista o disposto no artigo 5.º, n.º XXII, da mesma Constituição,
decreta:
Art. 1.º Fica prorrogado, por 10 anos, o prazo do contrato a que se refere o Decreto n.º 1.116, de 25 de setembro de 1936, celebrado entre o Govêrno Federal e a Sociedade Rádio Cultura de Campos, atualmente denominada “Rádio Cultura de Campos Limitada”, em virtude de reforma de seus estatutos aprovada por despacho do Ministro da Viação e Obras Públicas, proferido no mês de novembro de 1947, para o estabelecimento, na cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro, de uma estação radiodifusora, sem direto de exclusividade, observadas as cláusulas que acompanharam o referido Decreto.
Art. 2.º A concessionária não poderá alterar em qualquer tempo seus estatutos sem fazer transferência de ações sem que tenha havido prévia autorização do Govêrno.
Art. 3.º Para os efeitos decorrentes dessa prorrogação, será assinado, no Ministério da Aviação e Obras Públicas, no prazo de 60 dias, a partir da publicação dêste Decreto no Diário LEI N.º 264 – de 25 de fevereiro de 1948
oficial¸ têrmo aditivo ao contrato de 21 de dezembro de 1936, registrado pelo Tribunal de Contas em sessão de 2 de fevereiro de 1937.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
eurico g. dutra.
Clovis Pestana.