DECRETO N. 24.493 – DE 28 DE JUNHO DE 1934
Altera a tabela de vencimentos dos atuais funcionários da Secretaria do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro e dá outra providências.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Os primeiros, segundos e terceiros oficiais da Secretaria do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, passam a perceber, em virtude dos acórdãos do Supremo Tribunal Federal, de 30 de janeiro e 21 de julho de 1933, os vencimentos anuais, respectivamente, de dezenove contos e duzentos mil réis (19:200$000) ; quatorze contos e quatrocentos mil réis (14:400$000) e dez contos e oitocentos mil réis (10 :800$000) .
Art. 2º Fica aberto o crédito de oitenta e seis contos e quatrocentos mil réis (86:400$000) para atender ao pagamento do aumento da despesa no corrente exercício financeiro, decorrente da execução do presente decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
Protogenes Pereira Guimarães.
Oswaldo Aranha.