decreto nº 24.493, de 7 de fevereiro de 1948.

Prorroga por 10 anos, a concessão outorgada à Ceará Rádio Club, S.A. para estabelecer uma estação radiodifusora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 n.º I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Ceará Rádio Club, S.A. e tendo em vista o disposto no artigo 5.º, n.º XXII, da mesmo Constituição,

decreta:

Art. 1.º Fica prorrogado, por 10 anos o prazo do contrato a que se refere o Decreto n.º 1.289 de 23 de dezembro de 1936, celebrado entre o Govêrno Federal e a Ceará Rádio Club S.A.  para estabelecimento, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, de uma estação radiodifusora, sem direito de exclusividade, observadas todas as cláusulas que acompanharam o referido Decreto.

Art. 2.º A concessionária não poderá alterar, em qualquer tempo, seus estatutos nem fazer transferência de ações sem que tenha havido prévia autorização do Ministério da viação e Obras Públicas.

Art. 3.º Para os efeitos decorrentes dessa prorrogação, será assinado, no aludido Ministério, no prazo de 60 dias, a partir da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, têrmo aditivo ao contrato de 14 de janeiro de 1937, registrado pelo Tribunal de Contas em sessão de 5 de fevereiro dêsse ano.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1948; 127.º da Independência e 60.º da República.

eurico g. dutra

Clovis Pestana