decreto nº 24.494, de 7 de fevereiro de 1948.

Aprova projeto e orçamento para construção do Cais da Lapa, em Campos, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de Cr$ 14.403.400,00 (quatorze milhões, quatrocentos e três mil e quatrocentos cruzeiros), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, relativos à construção, na cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro, do Cais da Lapa, como parte integrante do dique do rio Paraíba, devendo a respectiva despesa corre à conta de dotações próprias incluídas no Orçamento Geral da República.

Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

eurico g. dutra

Clovis Pestana