DECRETO N

DECRETO N. 24.498 – DE 29 DE JUNHO DE 1934

Aprova o projeto e orçamento, na importância de 924:513$500, para a construção do prédio destinado à sede da Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos do Pará, e dá outras providências

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao que propuzeram o Departamento dos Correios e Telégrafos e o Departamento Nacional de Portos e Navegação,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento que com êste baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção do prédio destinado à sede da Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos do Pará.

Parágrafo único. As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância de 924:513$500 (novecentos e vinte e quatro contos quinhentos e treze mil e quinhentos réis), correrão por conta do depósito de que trata o decreto n. 22.620, de 5 de abril de 1933.

Art. 2º O edifício dos Correios e Telégrafos a que se refere a obrigação constante da lêtra a, cláusula II do contrato autorizado pelo decreto n. 5.978, de 18 de abril de 1906, mantida na lêtra b, § 1º, cláusula VI, do contrato autorizado pelo decreto n. 12.184, de 30 de agosto de 1916, será destinado a qualquer outra repartição pública, a juizo do Govêrno, que também poderá preferir a execução de obras no pôrto de Belém, Estado do Pará, observando-se a equivalência de custo em relação ao referido edifício.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.