decreto nº 24.502, de 09 de fevereiro de 1948.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos cinco (5) cargos da classe D da carreira de Agente de estrada de ferro, do extinto Quadro IV do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Enélias de Camargo Neves, Hélio Cofaci, Isael Ribeiro, Rafael Arcanjo de Lima e Sílvio Cesco, ficando sem aplicação a dotação correspondente em virtude do Decreto-lei nº 9.616, de 21 de agôsto de 1946.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Clovis Pestana