decreto nº 24.507, de 09 de fevereiro de 1948.

Extingue cargo excedente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1.º, alínea “n”, do Decreto lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica extinto um (1) cargo da classe E da carreira de Escriturário, do Quadro V – Parte Permanente – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da promoção de Pedro de Sousa Vanderlei, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1948; 127.º da Independência e 60.º da República.

eurico g. dutra

Clovis Pestana