Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 24.507, de 09 de fevereiro de 1948.
Extingue cargo excedente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1.º, alínea “n”, do Decreto lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica extinto um (1) cargo da classe E da carreira de Escriturário, do Quadro V – Parte Permanente – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da promoção de Pedro de Sousa Vanderlei, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1948; 127.º da Independência e 60.º da República.
eurico g. dutra
Clovis Pestana