decreto nº 24.508, de 09 de fevereiro de 1948.
Extingue cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea “n”, do Decreto lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos cinco (5) cargos da classe D da carreira de Datilógrafo, do Quadro V - Parte Permanente - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Alda Rodrigues de Andrade, Clotilde Cabral Cardoso, Joselita Pires de Cerqueira, Orlando Cunha de Magalhães e Valdete Pereira Duarte, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Clovis Pestana