decreto nº 24.509, de 11 de fevereiro de 1948.

Concede reconhecimento aos Cursos Técnicos de Química Industrial e de Eletrotécnica da “Escola Técnica Bandeirantes”, mantida e administrada pela Sociedade “Colégio Bandeirantes S. A.”

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e nos têrmos do art. 59 da Lei Orgânica do Ensino Industrial,

decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento aos cursos técnicos de Química Industrial e de Eletrotécnica da “Escola Técnica Bandeirantes”, de São Paulo, mantida e administrada pela sociedade “Colégio Bandeirantes S. A.”, com sede em São Paulo, capital do Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Clemente Mariani