decreto nº 24.510, de 12 de fevereiro de 1948.
Aprova novos orçamentos para as obras do porto de Santa Vitória do Palmar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados, em substituição aos de que tratam os Decretos ns. 9.300, de 27 de abril de 1942, e 10.473, de 23 de setembro do mesmo ano, os orçamentos nas importâncias de Cr$6.727.956,10 (seis milhões, setecentos e vinte e sete mil e novecentos e cinqüenta e seis cruzeiros e dez centavos) e Cr$10,609.010,20 (dez milhões e seiscentos e nove mil e dez cruzeiros e vinte centavos), que com êste baixam, devidamente rubricados, referentes, respectivamente, à execução dos trabalhos da rodovia que liga Santa Vitória do Palmar ao pôrto do mesmo nome, e às obras portuárias pròpriamente ditas, devendo as respectivas despesas, até os limites indicados, corre à conta dos recursos orçamentários do Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Clovis Pestana