decreto nº 24.511, de 12 de fevereiro de 1948.

Declara caduca a concessão outorgada ao Govêrno do Estado de Mato Grosso para estabelecer uma estação radiodifusora em Cuiabá, no mesmo Estado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XXII da mesa Constituição e o que consta do processo nº 26.183-47, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,

decreta:

Artigo 1º - De acordo com a cláusula IX, letra a, do contrato assinado a 27 de março de 1942 com o Estado de Mato Grosso, fica declarada caduca a concessão que lhe foi outorgada pelo Decreto nº 9.246, de 13 de abril de 1942, para o estabelecimento de uma estação radiodifusora na cidade de Cuiabá, por infração da letra c, da cláusula III do mesmo contrato.

Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Clovis Pestana