decreto nº 24.514, de 12 de fevereiro de 1948.

Transfere função da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Divisão de Águas, para igual Tabela da Divisão do Material , todas do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica transferida com a respectiva dotação orçamentária, uma função de mestre, referência XVIII, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista, da Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, para igual Tabela da Divisão do Material, do Departamento de Administração, todas do Ministério da Agricultura.

Art. 2º A função a que se refere êste decreto, continuará preenchida pelo seu atual ocupante.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho