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decreto nº 24.520, de 13 de fevereiro de 1948.
Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado nesta Capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único - Fica Manuel Moreira da Silva, de nacionalidade portuguesa, autorizado a adquirir o domínio útil do terreno de acrescido de marinha situado na rua Laura de Araújo número 118, antigo nº 54, freguesia do Espírito Santo, nesta Capital, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 136.547, de 1946.
Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho