DECRETO Nº 24.521, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1948.

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$307.500,00, para pagamento de salários aos alunos da Escola Profissional da Rêde de Viação Cearense.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 148, de 22 de novembro de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Artigo único. Fica aberto, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$307.500,00 (trezentos e sete mil e quinhentos cruzeiros), para pagamento de salários devidos aos alunos da Escola Profissional da Rêde de Viação Cearense, relativos ao exercício de 1946.

Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Clóvis Pestana

Corrêa e Castro