DECRETO N. 24.522 – DE 2 DE JULHO DE 1934

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de 311:920$000, papel, para cumprimento ao disposto no artigo 6º do decreto n. 23.754, de 16 de janeiro de 1934

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e,

Considerando que o orçamento vigente do Ministério da Agricultura não consignou a dotação orçamentária a que se refere o art. 6º do decreto n. 23.754, de 16 de janeiro de 1934, relativa à manutenção e custeio do Patronato Agrícola "José Bonifacio”, em Jaboticabal, transferido, de acôrdo com o mesmo decreto n. 23.754, do aludido ministério, para o Estado de São Paulo, a partir de 1º de janeiro do corrente ano;

Considerando, entretanto, que já foi efetuado o pagamento do pessoal permanente e variável do Patronato em aprêço, pela Delegacia Fiscal no Estado de São Paulo, durante os três primeiros meses do presénte ano, num total de 41:830$000:

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de 311:920$000, papel, para cumprimento ao disposto no art. 6º do decreto n. 23.754. de 16 de janeiro de 1934.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio Vargas.

Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.