DECRETO Nº 24.522, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1948.
Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$1.134.628,00 para pagamento de “diária de risco de jogo” a praças do Corpo de Bombeiros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 179, de 17 de dezembro de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de um milhão, cento e trinta e quatro mil, seiscentos e vinte e oito cruzeiros (Cr$1.134.628,00), para atender, no exercício de 1947, ao pagamento de “diária de risco de fogo” a praças do Corpo de Bombeiros.
Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Carobert P. da Costa