DECRETO Nº 24.523, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1948.

Altera, sem aumento de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Fábrica de Curitiba, do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada, na forma da tabela anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Fábrica de Curitiba, do Ministério da Guerra.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República

Eurico G. Dutra

Canobert P. da Costa

MINISTÉRIO DA GUERRA

FÁBRICA DE CURITIBA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

 

1

1

2

Auxiliar de Engenheiro

...........................................

...........................................

 

XVIII

XIV

 

 

T.O.M.

T.O.M.

 

 

 

 

 

4

9

13

Mestre

...........................................

...........................................

 

XV

XIV

 

T.O.M.

T.O.M.

 

6

9

15

Mestre

.........................................................

.........................................................

 

XV

XIV