DECRETO Nº 24.523, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1948.
Altera, sem aumento de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Fábrica de Curitiba, do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada, na forma da tabela anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Fábrica de Curitiba, do Ministério da Guerra.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República
Eurico G. Dutra
Canobert P. da Costa
MINISTÉRIO DA GUERRA
FÁBRICA DE CURITIBA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
1 1 2 | Auxiliar de Engenheiro ........................................... ........................................... |
XVIII XIV
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T.O.M. T.O.M. |
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4 9 13 | Mestre ........................................... ........................................... |
XV XIV |
T.O.M. T.O.M. |
6 9 15 | Mestre ......................................................... ......................................................... |
XV XIV |
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