DECRETO Nº 24.524, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1948.

Transfere função da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Diretoria de Recrutamento, para igual Tabela do Superior Tribunal Militar, tôdas do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida, com a respectiva dotação orçamentária, uma função de Auxiliar de Escritório, referência XI, da Tabela numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista, da Diretoria de Recrutamento, para igual Tabela do Superior Tribunal Militar, tôdas do Ministério da Guerra.

Art. 2º A função a que refere êste Decreto, continuará preenchida pelo seu atual ocupante.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Carobert P. da Costa