DECRETO Nº 24.526, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1948.

Transfere funções das Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerário-mensalista do Depósito Central de Material de Engenharia e da Prefeitura Militar, para idêntica Tabela do Gabinete do Ministro, tôdas do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam transferidas com as respectivas dotações orçamentárias, duas funções de motorista, referência XI, das Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerário-mensalista, sendo uma do Depósito Central de Material de Engenharia e a outra da Prefeitura Militar, para igual Tabela do Gabinete do Ministro, tôdas do Ministério da Guerra.

Art. 2º As funções a que se refere êste Decreto continuarão preenchidas pelos seus atuais ocupantes - Manoel Faustino Pereira e Manoel Antônio Barbosa.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Carobert P. da Costa