DECRETO Nº 24.526, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1948.
Transfere funções das Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerário-mensalista do Depósito Central de Material de Engenharia e da Prefeitura Militar, para idêntica Tabela do Gabinete do Ministro, tôdas do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam transferidas com as respectivas dotações orçamentárias, duas funções de motorista, referência XI, das Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerário-mensalista, sendo uma do Depósito Central de Material de Engenharia e a outra da Prefeitura Militar, para igual Tabela do Gabinete do Ministro, tôdas do Ministério da Guerra.
Art. 2º As funções a que se refere êste Decreto continuarão preenchidas pelos seus atuais ocupantes - Manoel Faustino Pereira e Manoel Antônio Barbosa.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Carobert P. da Costa