Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 24.527, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1948.
Retifica o Decreto nº 24.354 de 21 de janeiro de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Onde se lê no Decreto número 24.354, de 21 de janeiro de 1948, “Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista, da Diretoria do Ensino do Exército”, leia-se “Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista da Diretoria do Ensino do Exército”.
Art. 2º Êste Decreto vigora a partir de 23 de janeiro de 1948.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Carobert P. da Costa