DECRETO Nº 24.528, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1948.

Altera, sem aumento de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Instituto de Biologia do Exército do Ministério da Guerra, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Instituto de Biologia do Exército, do Ministério da Guerra.

Art. 2º A admissão do atual ocupante da função de mestre, referência XV, na resultante da transformação será feita de acôrdo com o disposto no § 2º do art. 40 do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República

Eurico G. Dutra

Carobert P. da Costa

MINISTÉRIO DA GUERRA

INSTITUTO DE BIOLOGIA DO EXÉRCITO

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

 

1

3

4

2

10

Laboratorista

................................................

................................................

................................................

................................................

 

X

IX

VIII

VII

 

T.O.M.

T.O.M.

T.O.M.

T.O.M.

 

1

3

4

1

9

Laboratorista

...............................................

...............................................

...............................................

...............................................

 

X

IX

VIII

VII

 

 

1

Mestre

................................................

 

XV

 

1

1

Mestre Especializado

...............................................

 

XXIV