DECRETO Nº 24.528, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1948.
Altera, sem aumento de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Instituto de Biologia do Exército do Ministério da Guerra, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Instituto de Biologia do Exército, do Ministério da Guerra.
Art. 2º A admissão do atual ocupante da função de mestre, referência XV, na resultante da transformação será feita de acôrdo com o disposto no § 2º do art. 40 do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República
Eurico G. Dutra
Carobert P. da Costa
MINISTÉRIO DA GUERRA
INSTITUTO DE BIOLOGIA DO EXÉRCITO
TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
1 3 4 2 10 | Laboratorista ................................................ ................................................ ................................................ ................................................ |
X IX VIII VII |
T.O.M. T.O.M. T.O.M. T.O.M. |
1 3 4 1 9 | Laboratorista ............................................... ............................................... ............................................... ............................................... |
X IX VIII VII |
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1 | Mestre ................................................ |
XV |
| 1 1 | Mestre Especializado ............................................... |
XXIV |
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