DECRETO N. 24.529 – DE 2 DE JULHO DE 1934
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de 117:246$300, afim de atender ao pagamento da diferença de vencimentos que compete, relativamente ao ano de 1931, aos ministros do Supremo Tribunal Federal.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, resolve abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de cento e dezesete contos duzentos e quarenta e seis mil e trezentos réis (117:246$300), destinado a atender ao pagamento da diferença de vencimentos que, na razão mensal de 1:000$000, compete em 1931 aos ministros do Supremo Tribunal Federal.
Rio de Janeiro, em 2 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Antunes Maciel.