DECRETO Nº 24.531, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1948.

Abre, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$6.107.515,80 para ocorrer ao pagamento de despesas realizadas em 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 98, de 17 de setembro de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Artigo único. Fica aberto, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de  seis milhões cento e sete mil quinhentos e quinze cruzeiros e oitenta centavos (Cr$6.107.515,80) para fazer face às despesas realizadas em 1946, assim discriminadas:

Gêneros de alimentação e dieta: alimentos preparados; animais para corte; gêlo e artigo para fumantes, destinados:

Cr$

a) Divisão de Material ....................................................................................... 4.711.527,00

b) Escola Técnica de Pelotas ................................................................................ 35.988,80

c) Escola Industrial de Florianópolis .................................................................... 100.000,00

4.847.515,80

Água e artigos para limpeza e desinfecção; serviços de asseio e higiene; lavagem e engomagem de roupas; taxas de água, esgôsto e lixo, para a Diretoria do Ensino Industrial.

10.000,00

Taxas de esgôto à The rio de Janeiro City Improvements Company Limited, inclusive 2% para a respectiva Caixa de Aposentadoria e Pensões (Decreto n.º 890, de 9 de junho de 1936, contrato de 2-3-37, Decreto n.º 78, de 26 de maio de 1937, e têrmo aditivo de 2-7-43).

1.250.000,00

6.107.515,80

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. dutra

Clemente Mariani

Corrêa e Castro