DECRETO Nº 24.531, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1948.
Abre, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$6.107.515,80 para ocorrer ao pagamento de despesas realizadas em 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 98, de 17 de setembro de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de seis milhões cento e sete mil quinhentos e quinze cruzeiros e oitenta centavos (Cr$6.107.515,80) para fazer face às despesas realizadas em 1946, assim discriminadas:
Gêneros de alimentação e dieta: alimentos preparados; animais para corte; gêlo e artigo para fumantes, destinados:
Cr$
a) Divisão de Material ....................................................................................... 4.711.527,00
b) Escola Técnica de Pelotas ................................................................................ 35.988,80
c) Escola Industrial de Florianópolis .................................................................... 100.000,00
4.847.515,80
Água e artigos para limpeza e desinfecção; serviços de asseio e higiene; lavagem e engomagem de roupas; taxas de água, esgôsto e lixo, para a Diretoria do Ensino Industrial.
10.000,00
Taxas de esgôto à The rio de Janeiro City Improvements Company Limited, inclusive 2% para a respectiva Caixa de Aposentadoria e Pensões (Decreto n.º 890, de 9 de junho de 1936, contrato de 2-3-37, Decreto n.º 78, de 26 de maio de 1937, e têrmo aditivo de 2-7-43).
1.250.000,00
6.107.515,80
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. dutra
Clemente Mariani
Corrêa e Castro