DECRETO N. 24.532 – DE 2 DE JULHO DE 1934
Autoriza a execução dos serviços de esgotamento dos bairros de Ipanema, Leblon e outros, e dá outras providências
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confére o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e,
Considerando a indeclinavel necessidade da execução dos serviços de esgotamento dos bairros de Ipanema, Leblon outros não providos por semelhante melhoramento;
Considerando que o orçamento do Ministério da Educação e Saúde Pública para o atual exercício não consigna recursos expressamente destinados a tal fim;
Considerando, por outro lado, que na elaboração do orçamento da União nas dotações constantes da verba 13ª – Terceira parte – serviços de esgotos – sub-consignação n.1, foi adotado o critério da conversão do mil réis ouro e mil papel, na razão de 1:10 na conformidade do disposto no decreto n. 23.801, de 25 de janeiro de 1934;
Considerando. finalmente, que o pagamento das taxas devidas à The Rio de Janeiro City Improvements Limited, em virtude dos serviços contratuais, tendo em vista a despesa do último ano, não atingirá ao total fixado na respectiva sub-consignação;
Decreta:
Art. 1º Fica o Ministério da Educação e Saúde Pública autorizado a realizar mediante concorrência pública ou por administração direta os serviços do esgotamento dos bairros da Ipanema, Leblon e outros, de acôrdo com as plantas, especificações e orçamentos, que forem organizados pela Inspetoria Águas e Esgotos e após a aprovação dos respectivos projetos e orçamentos pelo Chefe do Govêrno.
Art. 2º As despesas com a execução das obras de que trata o art. 1º correrão, no atual exercício, por conta verba 13ª – Inspetoria de Águas e Esgotos – Terceira parte – serviços de esgotos – sub-consignação n. 1, do art. 5 do decreto n. 24.167, de 25 de abril de 1934, sem prejuízo dos pagamentos que forem devidos à The Rio de Janeiro City Improvements Company Limited, pelos serviços a seu cargo.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
Washington F. Pires.