DECRETO Nº 24.533, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1948.
Altera a lotação do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica das repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, do seguinte modo:
I - excluem-se 2 (dois) cargos da carreira de Guarda Sanitário, da lotação suplementar do Serviço Nacional de Peste, do Departamento nacional de Saúde;
II - exclui-se 1 (um) cargo da carreira de Motorista, da lotação suplementar do Serviço de Transportes, do Departamento de Administração;
III - exclui-se 1 (um) cargo da carreira de Oficial Administrativo, da lotação permanente do Instituto Benjamim Constant;
IV - incluem-se na lotação suplementar do Serviço de Saúde dos Portos (Sede), do Departamento Nacional de Saúde, 2 (dois) cargos da carreira de Guarda Sanitário e 1 (um) cargo da carreira de Motorista; e
V - inclui-se na lotação permanente do Serviço de Administração do Departamento nacional da Criança, 1 (um) cargo da carreira de Oficial Administrativo.
Art. 2º Fica alterada a lotação nominal das repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, para o efeito de lotar, no Serviço de Saúde dos Portos (Sede), do Departamento Nacional de Saúde, os Guardas-Sanitários Francisco Ferreira Alves e José Romeiro do Vale e o Motorista Jaime da Silva Viana; e no Serviço de Administração, do Departamento nacional da Criança, o Oficial Administrativo Cecília Robbe de Almeida.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Clemente Mariani