DECRETO Nº 24.536, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1948.
Aprova projeto e orçamento complementares para obras no pôrto de Itajaí, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados, em complemento aos de que tratam os Decretos ns. 21.215, de 29 de maio de 1946, e 23.121, de 28 de maio de 1947, o projeto e o orçamento na importância de Cr$92.082,80 (noventa e dois mil e oitenta e dois cruzeiros e oitenta centavos), os quais com estes baixam, devidamente rubricados, para a construção de uma canaleta com a extensão de 223 metros, no pôrto de Itajaí, Estado de Santa Catarina, destinada à instalação dos cabos de energia elétrica e das canalizações de água potável e óleo combustível, ficando a importância dos orçamentos que baixaram com os aludidos Decretos elevada a Cr$9.440.735,74 (nove milhões, quatrocentos e quarenta mil e setecentos e trinta e cinco cruzeiros e setenta e quatro centavos).
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico g. dutra
Clóvis Pestana